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Saiba mais sobre o MDF-e

Visando um melhor atendimento aos nossos clientes e o cumprimento de novas normas fiscais, a Cores e Tons vem se adaptando nos últimos meses, em relação as necessidades do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Preparamos este informativo para que você cliente e fornecedor, saiba mais sobre essa norma e possa se adaptar também a essa nova necessidade.


O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para listar os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação à unidade de carga utilizada no transporte (qualquer meio de transporte utilizado para transportar uma mercadoria, podendo ser carro, moto, caminhão, barco ou qualquer outro meio).


A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. O documento deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte ou pelas demais empresas emitentes de nota fiscal eletrônica, nas operações cujo transporte seja intermunicipal e realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.


Não existe uma penalidade específica para a não emissão do MDF-e, mas por se tratar de um documento fiscal obrigatório ele pode ser enquadrado em pelo menos duas penalidades previstas na Legislação de ICMS de Santa Catarina (Lei Estadual 10.297/96), sendo:

  1. Art. 60. Transportar mercadoria:
    I – sem documento fiscal, com documento fiscal fraudulento ou com via diversa da exigida para acompanhar o transporte. MULTA de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria.
  2. Art. 71. Deixar de emitir documento fiscal, estando a operação ou prestação submetida à incidência do imposto e registrada no livro fiscal respectivo: MULTA de 3% (três por cento) do valor da operação ou prestação, não inferior a R$ 250,00
    (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
    Legislação referente a obrigatoriedade do MDF-e
    Regulamento do ICMS de SC, Decreto nº 2.870/01, Anexo 11, artigos de 69 até 83; Ajuste SINIEF 21/2010.
    Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o funcionamento do MDF-e aqui na Cores e Tons? Entre em contato!

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